Cuidados e Riscos
A implantação do eSocial a partir de 8 de janeiro* para os eventos relativos a Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080), nos leva a lembrar a você alguns pontos importantes e, a esta altura, urgentes:
1. A qualificação cadastral – deve ser a primeira ação a ser executada no ambiente do eSocial. Na verdade, considerando a data de implantação, já deveria ter sido feita.
2. A tabela de rubricas – o eSocial considera cerca de 150 códigos, uma quantidade muito menor que a utilizada nos sistemas de pagamento de pessoal em uso nas empresas. Merecem atenção especial os aspectos fiscais relativos a cada tipo de rubrica.
3. O eSocial não muda a legislação, mas a sua forma de controle – com base de dados centralizada com informações detalhadas, o governo está automatizando os processos de fiscalização e dando mais agilidade à identificação de não conformidades ou infrações. Com isso o risco de multas aumenta muito.
Por falar em multas, veja a seguir os riscos aos quais as empresas estarão expostas com maior frequência com o eSocial(aproveite e veja o possível custo):
- Não informar a admissão do trabalhador até um dia antes da data do evento (Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. Prevista no artigo 47 da CLT)
- Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado. (Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54. Prevista no artigo 41, parágrafo único da CLT)
- Comunicação de Acidente de trabalho – CAT (A multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Prevista nos artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91).
- Não realização de exames médicos - admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. (Multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Artigo 201 da CLT. Prevista no artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)
- Não informar ao empregado sobre os riscos do trabalho (Multa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação. Prevista no artigo 58, da lei nº 8.213/91)
- Não informar afastamento temporário do empregado - auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. (Multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 Prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9)
Nossos serviços no eSocial:
- Levantamento e diagnóstico sobre os riscos a que a sua empresa está exposta perante as exigências do eSocial.
- Orientações sobre o melhor processo para implantar o eSocial.
- Apoio especializado, com conhecimento do processo, para articular as diversas áreas envolvidas na implantação do eSocial.
Faça contato conosco, para agendarmos uma reunião na qual apresentaremos nossos serviços e nossa experiência, e poderemos ajustar, em conjunto, a forma de apoio mais adequada às necessidades da sua empresa.
(21) 99964-5722
*Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
As demais entrarão no eSocial a partir de julho deste ano e já devem
estar se preparando.